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O pagamento das parcelas do consórcio em dia por todos os consorciados é muito importante para a saúde financeira do grupo. É com o valor arrecadado que a administradora viabiliza as contemplações. No caso de quem foi contemplado e já utilizou o crédito, o não pagamento das parcelas pode por todo o sonho a perder.
Antes da contemplação, o consorciado é um credor, ou seja, ele possui uma expectativa de crédito com o grupo. O não pagamento das suas obrigações o impedirá de participar do sorteio e do lance para ter acesso a esse crédito.
Já quando o consorciado é contemplado e utilizou o crédito e não quitou a dívida, ele é considerado um devedor. Ele utilizou o valor arrecadado pelos participantes e precisa pagá-lo para que os demais possam ser contemplados também.
Retomada do bem
Em caso de inadimplência do consorciado contemplado que tenha utilizado o crédito, é possível que a administradora retome o bem dado em garantia. Se for um bem móvel, ela entrará com uma Ação de Busca e Apreensão. No caso de bens imóveis, o processo de retomada será realizado extrajudicialmente.
Retomado o bem, a administradora providenciará sua venda. O valor arrecadado abaterá o saldo devedor, incluindo as despesas decorrentes da cobrança. Caso o valor da venda do bem supere o valor do saldo devedor, a administradora devolverá a diferença ao consorciado. Caso não seja suficiente para quitar o saldo devedor, o consorciado continuará responsável pela diferença.
Importante: proposta sempre será avaliada, mas nem sempre será aceita
O contemplado que está em débito com o grupo, deve procurar o quanto antes sua administradora para realizar os pagamentos. É muito importante compreender que a administradora nem sempre poderá aceitar a proposta do consorciado referente a valores ou a forma de pagamento. Cabe à ela analisar e definir as possibilidades que são viáveis, considerando-se os interesses do grupo de consórcio.
Lembre-se de que consórcio é autofinanciamento, ou seja, as contemplações são realizadas com recursos dos próprios participantes. E que cabe à empresa, a qual o consorciado remunera com o pagamento da taxa de administração, zelar pela saúde financeira do grupo.
Fonte:
** ABAC - Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios