Prezado CONSORCIADO,
Nos termos do artigo 5º, inciso XX, da Circular 3432/2009, fica VSa obrigado a manter atualizadas as suas informações cadastrais perante a ADMINISTRADORA.
Em caso de alteração, em especial do endereço, telefone e dados relativos à conta de depósito, VSa deverá comunicar a ADMINISTRADORA, por escrito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de se considerar como válido as últimas informações prestadas para todas as comunicações e ou notificações decorrentes de todos os contratos/escrituras públicas firmados entre as partes.
Atenciosamente.
TARRAF ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA